Quando os transtornos, atrasos e cancelamentos de voos são intoleráveis para o consumidor?

Notícias Recentes // 22/04/2019 13:35

Quando os transtornos, atrasos e cancelamentos de voos são intoleráveis para o consumidor?

Certas situações estão se tornando comuns em viagens aéreas. Até quando os transtornos, atrasos e cancelamentos de voos devem ser tolerados pelo consumidor?


 Certas situações estão se tornando comuns em viagens aéreas.

Até quando os transtornos, atrasos e cancelamentos de voos devem ser tolerados pelo consumidor?

Cancelar compromissos e refazer agenda são duas das muitas consequências de voos cancelados sem aviso prévio, ou longos atrasos. 

E isso pode gerar processos indenizatórios por danos aos passageiros lesados.

A justiça entende que é possível ocorrer imprevistos durante embarques e desembarques. 

Mas quando essas situações ferem os direitos do comprador de passagens aéreas, deve-se reparar a situação para reverter os danos causados. 

Entenda melhor a linha de tolerância: 

1. Atrasos e Cancelamentos

Para voos nacionais e internacionais, atrasos de até 3 horas são considerados meros aborrecimentos, portanto não passíveis de ação indenizatória. Com isso, recomenda-se comprar passagens com uma margem de horário, justamente para evitar esse tipo de situação. 

Porém, quando há atraso por mais de 4 horas ou cancelamento do voo por defeitos da aeronaves ou problemas da companhia aérea, sempre alegados como “razões técnicas”, há sim possibilidade de reparação de danos. Em atrasos ocorridos por razões climáticas, não existem culpados, portanto não aconselhamos buscar compensação.

 

2. Desorganização: Overbooking, Conexões, Manutenções, Extravio de bagagem

Também passíveis de indenização são as consequências da falta de organização da empresa. Como exemplo:

- Overbooking: Vender mais passagens do que a capacidade da aeronave;

- Conexões não previstas na passagem que atrasem a viagem;

- Manutenções não previstas que atrasem o voo;

- Extravio de bagagem.

O consumidor deve então procurar o balcão da companhia para tentar resolver o caso. Se não for atendido, é aconselhável procurar um advogado especializado para defender seus interesses.

Para isso é importante guardar notas e comprovantes de despesas como alimentação, passagens, transporte, hospedagem, ingressos e inscrições para possíveis eventos.

 

Direitos dos passageiros aéreos: 

Em caso de atraso do voo:

– a partir de uma hora: acesso a telefone e internet; 

– a partir de duas horas: voucher para alimentação no aeroporto;

– a partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem, e transporte ao local fornecido, ou até a residência da vítima.

Em caso de cancelamento do voo: assistência material, reembolso integral da passagem ou acomodação em outro voo, sem custo adicional.

Em todos os casos é passível a análise de indenização ao passageiro por danos morais e materiais, dependendo de cada caso individual.

 

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